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FGTS em dívida ativa: empresas precisam ficar atentas às novas regras

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22 June, 2021

A gestão dos débitos de FGTS em dívida ativa passou por uma mudança importante em 2026. A partir de 1º de junho de 2026, a administração e a cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, antes realizadas pela Caixa Econômica Federal, passaram a ser geridas exclusivamente pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.

Essa mudança impacta empresas que possuem débitos inscritos, ajuizados ou não, e exige atenção redobrada de empregadores, gestores financeiros, contadores e responsáveis pela regularidade fiscal e trabalhista do negócio.

Na prática, a empresa precisa entender o que passa a ser tratado pela PGFN, o que continua sob responsabilidade da Caixa e como evitar problemas relacionados à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, o CRF.

O que é a dívida ativa do FGTS?

A dívida ativa do FGTS envolve débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que não foram regularizados dentro dos prazos legais e passaram para cobrança formal.

A PGFN possui atribuição para realizar a inscrição em dívida ativa dos débitos de FGTS e atuar na cobrança judicial e extrajudicial desses valores, conforme previsto na legislação. Também é atribuição exclusiva da PGFN a inscrição em dívida ativa das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

Isso significa que empresas com pendências relacionadas ao FGTS precisam acompanhar não apenas os canais da Caixa, mas também o ambiente da PGFN, especialmente quando os débitos já estiverem inscritos em dívida ativa.

O que mudou a partir de junho de 2026?

A principal mudança é que os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que não possuem negociação ativa na Caixa passam a ser administrados pela PGFN.

Com isso, as empresas devem utilizar o Portal Regularize para consultar débitos migrados, emitir guias e realizar novas negociações, como parcelamentos ou transações, quando disponíveis.

Segundo a PGFN, a partir de 01/06/2026 passam para sua gestão os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, que não tenham negociação ativa na Caixa. Também passam a ser emitidas pelo Portal Regularize as guias de pagamento desses débitos migrados, assim como novas negociações relacionadas a essas inscrições.

O que vai para a PGFN?

Passam a ser tratados pela PGFN:

  • débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;

  • débitos sem negociação ativa na Caixa;

  • emissão de guias dos débitos migrados;

  • novos parcelamentos e transações desses débitos;

  • atendimento digital pelo Portal Regularize.


Essa centralização tende a tornar o processo de regularização mais integrado, pois o Portal Regularize já reúne serviços relacionados à dívida ativa da União e do FGTS.

O que permanece na Caixa?

Nem tudo muda para a PGFN. Alguns serviços e situações continuam sob gestão da Caixa Econômica Federal.

Permanecem na Caixa os acordos vigentes, ou seja, parcelamentos já firmados com a instituição, que continuam sendo administrados por ela até a quitação ou eventual rescisão. A emissão do CRF, Certificado de Regularidade do FGTS, também continua sendo feita exclusivamente pela Caixa. Além disso, débitos ainda não inscritos em dívida ativa permanecem nos canais da Caixa.

Por isso, antes de tentar regularizar uma pendência, é importante identificar em qual fase o débito está: se ainda está sob gestão da Caixa ou se já foi migrado para a PGFN.

Atenção à individualização dos trabalhadores

Um ponto essencial nessa mudança é a individualização dos valores devidos a cada trabalhador.

A individualização continua sendo obrigatória. A falta dessa informação pode impedir a emissão do CRF pela Caixa e também causar a rescisão de parcelamentos na PGFN. Com a migração, a individualização de débitos inscritos deverá ser realizada por meio de serviço específico no Portal Regularize.

Na prática, a empresa não deve olhar apenas para o pagamento do débito. Também precisa garantir que os valores estejam corretamente vinculados aos trabalhadores correspondentes.

Como regularizar débitos de FGTS no Portal Regularize?

O Portal Regularize passa a ser o canal principal para os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa e migrados para a PGFN.

Por meio dele, a empresa pode consultar inscrições, emitir guias e solicitar negociações. Para parcelamento convencional de inscrições de FGTS enviadas à PGFN, o caminho indicado é acessar o Regularize e seguir a opção de negociação de dívida relacionada ao FGTS. Após o protocolo, o acompanhamento deve ser feito no próprio portal.

Caso o pedido de parcelamento seja deferido, o número da conta de parcelamento será informado pela Caixa de Mensagens do Regularize, e a primeira prestação deverá ser paga dentro do prazo indicado para evitar cancelamento.

E se o débito não aparecer no Regularize?

A migração dos débitos pode ocorrer de forma gradual. Caso a empresa não encontre determinado débito no Portal Regularize logo após a mudança, a orientação é aguardar a conclusão da migração dos dados.

Durante o período de transição, débitos ainda não migrados podem continuar sendo regularizados pelos canais da Caixa, como Conectividade Social e demais canais oficiais. A disponibilização do débito no Regularize indica que a transferência para a PGFN foi concluída.

O que acontece com parcelamentos ativos na Caixa?

Empresas que já possuem parcelamento ativo na Caixa não precisam migrar automaticamente esses acordos.

Os parcelamentos vigentes continuam sendo administrados pela Caixa até sua quitação total. A dívida só passa para a PGFN caso o acordo atual seja rescindido, por exemplo, por falta de pagamento.

Por isso, quem já possui negociação em andamento deve continuar acompanhando os canais da Caixa e manter as parcelas em dia.

E os débitos do FGTS Digital?

Os débitos apurados pelo eSocial a partir da competência de março de 2024, relacionados ao FGTS Digital, não passam por esse processo de migração. Segundo a PGFN, esses débitos já nascem integrados ao sistema da Procuradoria e, quando inscritos em dívida ativa, vão diretamente para o Portal Regularize.

Esse é mais um motivo para as empresas manterem seus processos trabalhistas, fiscais e financeiros bem organizados.

Como evitar problemas com o CRF?

O Certificado de Regularidade do FGTS continua sendo emitido exclusivamente pela Caixa. Para identificar impedimentos à emissão do CRF, o empregador deve consultar os canais oficiais disponibilizados pela Caixa, especialmente a consulta de regularidade do FGTS em ambiente online.

Pendências de individualização, débitos em aberto, parcelamentos rescindidos ou inconsistências cadastrais podem afetar a regularidade da empresa.

Regularidade do FGTS exige acompanhamento constante

A migração da gestão de débitos de FGTS em dívida ativa para a PGFN não elimina a responsabilidade da empresa. Pelo contrário, exige mais atenção aos canais corretos, aos prazos e à situação de cada débito.

Empresas com pendências devem verificar se o débito está na Caixa ou na PGFN, acompanhar o Portal Regularize, manter a individualização dos trabalhadores em dia e consultar regularmente a situação do CRF.

Mais do que uma obrigação trabalhista, a regularidade do FGTS é um ponto importante para a saúde fiscal da empresa, participação em licitações, obtenção de certidões, contratos e segurança nas relações com colaboradores.

Organizar essas informações com antecedência é a melhor forma de evitar restrições, cobranças e impactos na rotina da empresa.

 
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