A exclusão do Simples Nacional pode acontecer quando a empresa deixa de cumprir as regras do regime ou possui pendências fiscais não regularizadas.
Com as mudanças no calendário de opção pelo Simples Nacional em 2026, empresários e gestores precisam acompanhar com ainda mais atenção a situação fiscal da empresa. O prazo de adesão, reenquadramento ou reingresso ao regime passa a ocorrer entre
1º e 30 de setembro, com efeitos para o ano seguinte.
Isso significa que débitos, notificações e pendências não podem ser deixados para depois. A falta de regularização pode comprometer a permanência da empresa no regime e prejudicar o planejamento tributário do negócio.
Neste artigo, você vai entender como funciona a exclusão do Simples Nacional, como consultar o Termo de Exclusão, quais prazos observar e o que fazer para regularizar pendências.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer quando a empresa possui pendências fiscais, débitos não regularizados ou deixa de atender às condições exigidas para permanecer no regime.
Em 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos junto à Receita Federal ou à PGFN. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo e-CAC.
Uma vez que a empresa recebe o Termo de Exclusão, é fundamental agir rapidamente. O contribuinte terá
90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos e evitar a exclusão do regime.
A regularização pode ocorrer por pagamento à vista ou parcelamento, conforme a situação da empresa.
Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Para verificar se a empresa recebeu um Termo de Exclusão, é necessário acessar os canais oficiais de comunicação fiscal.
A consulta pode ser feita pelo:
- DTE-SN, Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
- e-CAC, portal da Receita Federal;
- Caixa Postal da empresa.
O acesso pode exigir certificado digital do CNPJ ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme o serviço utilizado.
É importante lembrar que a ciência da notificação ocorre quando a empresa acessa a mensagem. Porém, caso o termo não seja visualizado, a Receita Federal pode considerar a ciência automática após determinado prazo de disponibilização na caixa postal.
Por isso, acompanhar regularmente o DTE-SN e o e-CAC deve fazer parte da rotina fiscal da empresa.
O que fazer se a empresa recebeu um Termo de Exclusão?
Se a empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, o primeiro passo é identificar exatamente quais pendências foram apontadas.
Depois, é necessário avaliar a melhor forma de regularização. Dependendo do caso, pode ser possível:
- quitar os débitos à vista;
- parcelar os valores;
- revisar eventuais inconsistências;
- contestar a exclusão, quando houver fundamento;
- organizar documentos e obrigações pendentes.
O ponto mais importante é não ignorar a notificação. A falta de ação dentro do prazo pode fazer com que a exclusão seja efetivada, prejudicando o planejamento tributário da empresa.
O que acontece se a empresa tiver pendências fiscais?
Se a empresa possuir pendências no momento da solicitação de adesão, reenquadramento ou reingresso ao Simples Nacional, poderá ser gerado um Termo de Indeferimento.
Nesse caso, o contribuinte terá prazo para regularizar os débitos e garantir a opção pelo regime. Segundo as orientações do Comitê Gestor, se o pedido for negado por pendência ou dívida, a empresa terá
30 dias para resolver o problema e assegurar a entrada no regime.
Entre as pendências que podem gerar problemas estão débitos com:
- Receita Federal;
- INSS;
- estados;
- municípios;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- outros órgãos públicos.
Por isso, o ideal é não deixar a verificação para a última hora. Antes de solicitar a adesão ou reenquadramento, a empresa deve revisar sua situação fiscal e identificar possíveis débitos ou inconsistências.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Caso a empresa não regularize as pendências dentro do prazo ou perca a janela de opção de setembro, poderá ficar impedida de retornar ao Simples Nacional no ano seguinte.
Com o novo calendário, o reenquadramento não será mais tratado da mesma forma que antes em janeiro. A empresa deverá aguardar a próxima janela anual de opção, respeitando os prazos definidos pela Receita Federal.
Na prática, perder o prazo pode significar operar em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, com impactos sobre carga tributária, obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e rotina contábil.
Por que contar com orientação especializada?
A decisão de aderir, permanecer ou retornar ao Simples Nacional não deve ser tomada apenas com base na facilidade do regime.
É preciso analisar:
- faturamento da empresa;
- atividade exercida;
- margem de lucro;
- folha de pagamento;
- créditos tributários;
- obrigações acessórias;
- débitos fiscais;
- impactos da Reforma Tributária;
- recolhimento de IBS e CBS;
- planejamento para o ano seguinte.
Com as mudanças no calendário e a chegada das novas regras tributárias, o planejamento se torna ainda mais importante para evitar decisões precipitadas.
Exclusão do Simples Nacional: acompanhar os prazos evita problemas
A empresa que recebe um Termo de Exclusão precisa agir com rapidez, revisar sua situação fiscal e regularizar as pendências dentro do prazo.
Além disso, empresas que pretendem aderir, retornar ou permanecer no regime devem ficar atentas à nova janela de opção entre
1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos para 2027.
Acompanhar o DTE-SN, o e-CAC e a situação fiscal da empresa é essencial para evitar indeferimentos, exclusões ou perda do prazo.
Mais do que uma obrigação burocrática, esse é um momento estratégico para revisar o regime tributário, regularizar pendências e preparar a empresa para os impactos da Reforma Tributária.
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