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Simples Nacional 2026: novo prazo de adesão e o que sua empresa precisa saber

Simples Nacional 2026 Novo Prazo De Adesao E O Que Sua Empresa Precisa Saber 355 Visualassessoria Com Br

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22 June, 2021

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário de adesão, reenquadramento e reingresso ao regime.

Se você é microempreendedor, pequeno empresário, profissional que atua por meio de um CNPJ ou gestor responsável pela rotina fiscal da empresa, este é um tema que exige atenção. Com as alterações relacionadas à Reforma Tributária, o prazo que antes costumava ser observado no início do ano passa a exigir planejamento com antecedência.

Em 2026, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro, com efeitos para o ano seguinte. A mudança foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e tem fundamento na Resolução CGSN nº 186/2026.

Neste artigo, você vai entender qual é o novo prazo de adesão ao Simples Nacional 2026, o que muda com a Reforma Tributária, quem precisa ficar atento e como fazer a opção pelo regime.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, que reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, o DAS.

Na prática, ele pode simplificar a rotina tributária da empresa, desde que o negócio esteja dentro das regras permitidas para faturamento, atividade econômica, quadro societário e regularidade fiscal.

Por isso, estar enquadrado no Simples Nacional exige acompanhamento constante. Débitos, pendências cadastrais, obrigações não cumpridas ou erros na gestão fiscal podem comprometer a permanência da empresa no regime.

Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional 2026?

O novo prazo de opção pelo Simples Nacional será de 1º a 30 de setembro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa antecipação substitui a lógica anterior, em que muitas empresas tratavam a adesão ou regularização apenas em janeiro.

Esse prazo vale para empresas já constituídas que desejam:

  • solicitar o enquadramento no Simples Nacional;

  • fazer o reenquadramento;

  • pedir o reingresso ao regime;

  • regularizar a situação após exclusão ou risco de exclusão.


Atenção: isso significa que esperar janeiro pode ser tarde demais. A empresa precisa se organizar antes, revisar sua situação fiscal e avaliar se há pendências que possam impedir a opção pelo regime.

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples Nacional também deverá observar a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo: IBS e CBS.

No mesmo período de setembro de 2026, a empresa poderá decidir se deseja recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS. Essa escolha terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027.

Essa decisão deve ser analisada com cuidado, porque pode impactar custos, créditos tributários, formação de preços e competitividade da empresa, especialmente em operações B2B.

Por isso, mais do que cumprir um prazo, é importante avaliar qual modelo faz mais sentido para a realidade do negócio.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, quem já está no Simples Nacional e não possui pendências permanece no regime automaticamente.

Mesmo assim, a empresa não deve ignorar o novo calendário. O próprio Portal do Simples Nacional orienta que empresas já optantes verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026, especialmente se houver risco de exclusão por débitos ou outras pendências.

Além disso, mesmo empresas regulares poderão acessar o portal no período de setembro caso queiram optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026

Para empresas em início de atividade, abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ e poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, conforme as regras previstas.

Isso evita que empresas abertas no fim do ano fiquem sem possibilidade de optar pelo regime para o ano seguinte.

E o MEI? O prazo mudou?

Para o Microempreendedor Individual, MEI, a regra de opção pelo Simei não mudou.

A opção pelo Simei continua sendo realizada normalmente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A nova regra de setembro não se aplica ao enquadramento pelo Simei.

Ainda assim, o MEI também deve manter débitos, declarações e obrigações em dia para evitar problemas com a Receita Federal.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita de forma online, no Portal do Simples Nacional.

O processo geralmente envolve os seguintes passos:

  • acessar o Portal do Simples Nacional;

  • fazer login com código de acesso, certificado digital ou conta Gov.br, quando aplicável;

  • acessar o menu de serviços do Simples Nacional;

  • selecionar a opção de solicitação de enquadramento;

  • preencher e confirmar as informações solicitadas;

  • acompanhar o andamento do pedido no próprio portal.


Se a empresa estiver regular, a solicitação poderá ser deferida. Se houver pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser indeferido.

O que acontece se a empresa tiver pendências fiscais?

Se a empresa possuir pendências no momento da solicitação, poderá ser gerado um Termo de Indeferimento.

Nesse caso, o contribuinte terá prazo para regularizar os débitos e garantir a opção pelo regime. Segundo as orientações do Comitê Gestor, se o pedido for negado por pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e assegurar a entrada no regime.

Entre as pendências que podem gerar problemas estão débitos com:

  • Receita Federal;

  • INSS;

  • estados;

  • municípios;

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

  • outros órgãos públicos.


Por isso, o ideal é não deixar a verificação para a última hora. Antes de solicitar a adesão ou reenquadramento, a empresa deve revisar sua situação fiscal e identificar possíveis débitos ou inconsistências.

Simples Nacional 2026: organize sua empresa antes do prazo

O prazo de adesão, reenquadramento ou reingresso no Simples Nacional em 2026 exige atenção especial.

Empresas já constituídas devem observar a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos para 2027. Além disso, é fundamental acompanhar a situação fiscal da empresa para evitar indeferimentos, exclusões ou perda do prazo.

Mais do que uma obrigação burocrática, esse é um momento estratégico para revisar o regime tributário, regularizar pendências e preparar a empresa para os impactos da Reforma Tributária.

Precisa de apoio para avaliar a situação da sua empresa?

A Vértice Estratégia e Soluções, em parceria com a Visual Assessoria Empresarial, ajuda empresas a analisarem sua situação tributária, regularizarem pendências e tomarem decisões com mais segurança.

Se sua empresa precisa avaliar a adesão, permanência ou reenquadramento no Simples Nacional, fale com a nossa equipe.

Evite problemas fiscais. Antecipe-se ao prazo e prepare sua empresa com orientação especializada.

 
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