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22 June, 2021

Com o objetivo de combater as cobranças de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital proveniente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, alguns contribuintes têm buscado o Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale ressaltar que essa questão ainda divide os ministros do STF, com decisões favoráveis tanto à União quanto aos contribuintes, seja em decisões individuais ou de turma.
No cerne dessa discussão, os contribuintes questionam se ocorre uma dupla tributação, uma vez que os Estados também cobram o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O imposto ITCMD incide na transferência de propriedade por motivo de morte ou doação, sendo o herdeiro ou o donatário responsável pelo pagamento. É importante notar que as alíquotas variam de estado para estado, podendo chegar a 8%.
Por outro lado, de acordo com a exigência da União, o IR deve ser aplicado com alíquotas entre 15% e 22%, sobre qualquer ganho obtido na valorização do bem no momento da transferência de propriedade. Diferentemente do ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, como explicam advogados especializados em tributação.
O artigo 23 da Lei nº 9.532 de 1997 estabelece que os bens ou direitos transferidos por herança ou doação podem ser avaliados com base no valor de mercado ou conforme conste na declaração de bens do doador ou do falecido.
A discussão central gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º desta norma. De acordo com esse dispositivo, na transferência a valor de mercado, a diferença a mais fica sujeita à tributação pelo IR.
Até o momento, a 1ª e a 2ª Turmas do STF emitiram, cada uma, duas decisões opostas sobre o assunto.
Em uma declaração ao Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) menciona que, devido à existência de precedentes nas duas turmas do STF apoiando a exigência do IR, seria possível submeter a questão ao Plenário Virtual para confirmar a jurisprudência.
Em agosto, a 1ª Turma, em julgamento virtual, autorizou a União a cobrar o IR, revertendo a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, que havia reconhecido a bitributação.
As decisões do STF têm gerado incerteza jurídica e levantado questões sobre a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 9.532 de 1997, que regula a tributação sobre heranças e doações. Esse debate tem levado contribuintes a buscar soluções judiciais para contestar a cobrança do IR sobre o ganho de capital nessas situações.
É importante destacar que as mudanças na composição das turmas do STF também têm influenciado essas decisões, e o tema continua sendo objeto de análise e discussão no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. À medida que novos casos chegam ao STF, o debate sobre a tributação de heranças e doações certamente continuará a evoluir.
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