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22 June, 2021

O prefeito Chico Sardelli sancionou nesta terça-feira (24) a lei que institui o Refis 2025. O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza e o Programa de Parcelamento Ordinário no Município de Americana têm prazo de adesão de 1º de julho a 28 de outubro.

Chico destaca que, por meio do programa, a Prefeitura busca apoiar os contribuintes que desejam ficar em dia com suas obrigações com o município e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação direcionada a investimentos em saúde, educação, infraestrutura e demais serviços públicos.

"As condições de negociação em 2025 serão as melhores já estabelecidas na história do Município, por isso, é imprescindível que o contribuinte que esteja em débito com Americana analise a sua situação e busque esclarecimento junto à administração municipal para possibilitar a regularização de sua dívida com condições que lhe serão bastante favoráveis. Será uma grande oportunidade de quitar o seu débito", destacou o prefeito.

O programa prevê descontos escalonados nos juros e multas conforme a forma de pagamento:

• 100% de desconto para pagamento à vista;
• 90% de desconto para parcelamento em até 6 vezes;
• 70% de desconto para parcelamento entre 7 e 24 vezes;
• 50% de desconto entre 25 e 48 parcelas;
• 30% de desconto entre 49 e 60 parcelas.


Para débitos acima de R$ 480 mil, será possível aderir a um parcelamento especial em até 96 vezes, com desconto de 20%. Em todos os casos, os abatimentos incidem exclusivamente sobre juros e multas.

Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa, como multas, IPTU, ISS e outras taxas municipais. Dívidas com o DAE também podem ser renegociadas diretamente com a autarquia.

O requerimento poderá ser feito, a partir de 1º de julho, de forma digital, pela plataforma 1Doc no site da Prefeitura , ou presencialmente na Unidade de Arrecadação, no Paço Municipal (Avenida Brasil, 85, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

A Secretaria de Fazenda estima que, em 2025, sejam negociados R$ 30 milhões durante a vigência do Refis.

Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215) | Prefeitura de Americana: https://www.americana.sp.gov.br/americana-index.php?a=noticia&id=33423
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