O contribuinte pode parcelar débitos com a prefeitura, o DAE e outras autarquias.
A Prefeitura de Americana abriu nesta segunda-feira, 07, o REFIS 2019, programa que prevê a regularização dos débitos municipais de empresas e pessoas físicas.
O prazo para adesão vai até o dia 20 de dezembro. Podem ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Os interessados devem comparecer ao Paço Municipal, localizado na Avenida Brasil, nº 85, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Aos que desejam realizar o parcelamento junto ao DAE (Departamento de Água e Esgoto) e outras autarquias, precisam consultar junto aos órgãos o horário de atendimento.
O contribuinte que já possui uma negociação com a Administração Municipal e que esteja em dia, ou seja, com uma ou duas parcelas em atraso, não é contemplado pela lei e, portanto, não tem direito aos benefícios.
Para realizar a negociação é preciso portar alguns documentos:
• RG (se o contribuinte for o proprietário do imóvel);
• Certidão de casamento (se o imóvel estiver no nome do cônjuge) + RG do interessado no parcelamento;
• Procuração (se o imóvel estiver em nome de terceiros) + RG do interessado no parcelamento.
Descontos
O contribuinte que realizar o pagamento à vista dos débitos, terá desconto de 95% das multas e juros. Já os que optarem pelo parcelamento em até 14 vezes, receberão o desconto de 80%. Nestes casos, o pagamento da primeira parcela é à vista.
Pagamentos e parcelamentos
• Parcelamento de débitos com a Prefeitura: o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoa jurídica;
• Parcelamento de débitos com outras autarquias: o valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica;
• Parcelamentos de débitos com o DAE: o valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para os usuários classificados na categoria residencial, e de R$ 200,00 para os usuários classificados nas categorias comercial e industrial.
O valor da primeira parcela será de 10% do total do débito, para usuários classificados na categoria residencial; e 20% para usuários classificados nas categorias comercial e industrial.